cartilha estudantil
Direito
Introdução ao estudo de direito
DIREITO POSITIVO X DIREITO NATURAL
Rondonópolis
06/09/2013
Definição de direito
De modo geral podemos definir o direito, como: bilateral, pois diferem suas esperas; heterônomo e coercível, são regras impostas e sancionadas por órgãos competentes utilizando de força e pressão. Sendo assim, o direito possui três sentidos: 1º regra e conduta obrigatória, 2º sistema de conhecimento jurídico ( ciência do direito) 3º faculdade ou poderes que tem ou pode ter uma pessoa, ou seja, o que pode uma pessoa exigir de outra. Vale salientar que essas normas são criadas para uma melhor convivência entre os indivíduos da sociedade. A base do direito é a moral que parte da consciência espontânea do cidadão que é unilateral, autônoma e incoercitiva.
Direito positivo x Direito natural
Direito natural é espontâneo, imutável e universal. Independe da vontade humana, mas é compreensível a sua razão. Participa da doutrina jusnaturalista, cujo os princípios estão aliados a ideia de justiça e esta superior ao estado. Tal concepção tem entendimento diverso conforme o momento histórico em que se impõe, ou seja, para Idade Antiga é fundamentada na natureza; na Idade Média, em Deus criador; na Idade Moderna na razão e, na atualidade, na dignidade pessoal.
Entende-se por direito positivo um conjunto de normas que rege uma sociedade de forma obrigatória impostas por autoridades do estado e por organizações internacionais. São grafadas por meio de leis, decretos, tratados internacionais, entre outros. Por sua vez, corresponde a regra que a sociedade impõe para facilitar a convivência, repeitando o espaço e tempo.