Cartilha do motorista (logística)
CARTILHA DE INFORMAÇÕES SOBRE A PROFISSÃO DE MOTORISTA
Foi sancionada aos 02.05.2012 a Lei n. 12.619, de 30.04.2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, a fim de regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional, além de dar outras providências.
Os avanços consistem, entre outros, na regulação do tempo de direção e descanso dos motoristas, com a criação de jornada especial de trabalho. Foi regulamentado ainda, de forma inédita na legislação, o denominado “tempo de espera”, compreendido como o período em que o veículo fica parado, seja nas barreiras fiscais ou no aguardo de carga ou descarga, sem que isso implique pagamento de hora extra. É necessário conhecê-la e antecipar o cumprimento de suas exigências, de modo à por fim à insegurança jurídica que prevalecia no transporte rodoviário de cargas e, sobretudo, para garantir a almejada segurança no trânsito e proteger a saúde dos motoristas.
Considera-se motorista profissional aquele cuja condução exija formação profissional, que exerça a atividade mediante vínculo empregatício (Lei 12.619/12), nas atividades ou categorias econômicas de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. Embora a Lei em tela tenha somente alcançado os motoristas empregados, a Resolução 405/12 CONTRAN, veio estendê-la aos motoristas autônomos.
DIREITOS DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS
São direitos dos motoristas profissionais:
- ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, em cooperação com o poder público;
- contar, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento profilático, terapêutico e reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam, consoante levantamento oficial, respeitado o disposto no art. 162 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
- não responder perante o