Cartilha de segurança nr6
OBJETIVO: Estabelecer sistemática de aquisição, armazenamento, distribuição, descarte e higienização dos EPI´s.
TÓPICOS DA NR. 06
Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
c) para atender a situações de emergência.
Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, CABE AO EMPREGADOR as seguintes obrigações: adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
O EMPREGADO também terá que observar as seguintes obrigações: utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;
OBS: São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI o incomoda no exercício da função, deixam de utilizá-lo e conseqüentemente, passam a sofrer as conseqüências de um ambiente de trabalho insalubre.
Nestes casos o empregador deve utilizar-se de seu