Cartilha de direito do trabalho
Apresentação
O Direito de Trabalho é um conjunto de leis que regulariza as relações de trabalho entre empregador e empregado, estabelecendo as normas e regras que serão cumpridas na empresa.
No Brasil hoje a Constituição brasileira, exige que todos os trabalhadores sejam registrado ou que tenha a carteira de trabalho assinada, conforme as leis trabalhistas.
Quando estamos trabalhando em uma empresa com a carteira assinada, temos por garantia os direitos socias, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou injusta; o seguro-desemprego; o fundo de garantia por tempo de serviço; o salário mínimo; o décimo terceiro salário; a remuneração do trabalho nocturno á do diurno; repouso semanal remunerado; férias anuais; licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário; aviso prévio; adicional de insalubridade; periculosidade e penosidade; aposentadoria (direito no INSS) e outros.
Tipo de contrato de trabalho
Quando entramos em uma empresa, devemos passar pelo processo admisional ou de contratação, e as formas de contrato são essas: Contrato por prazo determinado; Contrato de experiência (interrupção/Suspensão); Estágio e Aprendiz. Lembre-se trabalhar de carteira assinada é direito seu.
13º Salário O décimo terceiro é um salário extra que o funcionário recebe no final do ano. Se o mesmo tiver trabalhado 12 meses ele tem direito a outro salário, mas se o funcionário está há pouco tempo na empresa ele tem direito somente de parte dele. O 13º pode ser pago em duas parcelas ou em uma parcela única.
Férias
Quando o funcionário trabalha um ano na empresa ou 12 meses, ele tem direito a 1 mês de descanso ou férias, que pode se gozar nos próximos 12 meses seguintes. Existem dois tipos de férias, as individuais, que é a que comentamos acima, e as férias colectiva, que é aquela onde a empresa ou o sector inteiro