Cartilha de acúmulo de cargos
Análise e julgamento do mérito da licitude do acúmulo de cargo:
abe à Diretoria Central de Gestão de Direitos
C
do Servidor (DCGDS), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
Recurso e opção:
E sgotados os prazos sem que tenha ocorrido a opção ou a interposição de recursos, haverá presunção de má-fé do servidor e o processo feito pela CACF será remetido para a Controladoria-Geral do Estado (CGE), para as medidas disciplinares. A Subcontroladoria de Correição
Administrativa (SCA) procederá à análise visando à instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
pós a declaração de ilegalidade, o servidor
A
terá 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato, para apresentar RECURSO à Comissão de
Acúmulo de Cargos e Funções (CACF), conforme previsão do Decreto nº 44.127, de 7 de outubro de 2005.
A SCA deverá apurar:
aso isso não ocorra, o servidor deverá, no
C
mesmo prazo de 30 (trinta) dias, manifestar por escrito sua OPÇÃO por um dos cargos, funções ou empregos públicos que acumula, solicitando a exoneração, a dispensa ou a rescisão contratual do outro que ocupar.
Que penalidade poderá ser aplicada?
s responsabilidades da unidade de recursos humanos de
A
lotação do servidor.
má-fé do servidor, no caso de subsistir a ilicitude e não haver
A
opção, após esgotados os recursos.
pena prevista é a demissão e, se comprovada a má-fé, o
A
servidor poderá ficar inabilitado para o exercício de cargos ou funções no Estado pelo prazo de 5 (cinco) anos.
aso o servidor recorra e a CACF mantenha a
C
decisão pela ilicitude, terá ainda 10 (dez) dias para fazer a opção.
ão ocorrendo a opção, caberá RECURSO
N
HIERÁRQUICO, conforme a Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no mesmo prazo de
10 (dez) dias, a contar da data da publicação.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTROLADORIA-GERAL DO