Cartilha ANEEL Energia Eletrica
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS RELACIONADOS COM A
IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS REDES DE ENERGIA
ELÉTRICA – EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE
SOCIAL – ÁREA URBANA – RECURSOS DA UNIÃO, DO FAR E DO FDS
1.
FINALIDADE
Orientar os agentes participantes do Programa Minha Casa Minha Vida –
PMCMV e as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica
(distribuidoras) sobre os prazos e procedimentos que devem ser observados para a implantação da infraestrutura das redes de distribuição de energia elétrica nos empreendimentos habitacionais de interesse social, localizados em área urbana, produzidos com recursos orçamentários da União, do Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR e do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS.
2.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OPERACIONAL
2.1. Durante a fase de elaboração dos projetos dos empreendimentos, as empresas do setor da construção civil (construtoras) devem solicitar às distribuidoras a declaração de viabilidade operacional do empreendimento, fornecendo, no mínimo as seguintes informações: a) localização do empreendimento;
b) tipo de implantação: condomínio horizontal, vertical etc.;
c) quantidade de unidades habitacionais e carga estimada;
d) faixa de renda a que o empreendimento se destina; e
e) data prevista de contratação e prazos de execução e de entrega do empreendimento. 2.2. As distribuidoras devem fornecer às construtoras, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a solicitação, a declaração de viabilidade operacional, a qual deverá conter, entre outras, as seguintes informações:
a) requisitos necessários para formalização da solicitação do fornecimento;
b) procedimentos e prazos envolvidos, informando a necessidade de que a solicitação seja realizada com no mínimo 1 (um) ano de antecedência da data de entrega do empreendimento, observado o disposto no item 3.3;
c) responsabilidade da distribuidora pela implantação da