Cartel
Introdução Cartel é formação de uma “união”, contando, até mesmo com a possibilidade de um acordo firmado (ilegal) entre diferentes empresas que apresentam comuns interesses. Todavia, essa união coordenada entre empresas distintas, pode resultar no alcance de um monopólio de mercado de modo a possibilitar o controle da produção e das condições de venda para atender ou, até mesmo limitar uma demanda específica. A formação de um cartel também pode surgir no interesse comum entre diferentes empresas para controlar a determinação de preços e a fixação das margens de lucro sobre um determinado bem que oferecem em comum. Assim sendo, considerando a configuração de um monopólio, o cartel é uma prática considerada ilegal em muitos países. Todavia, esse é um fenômeno comum de acontecer em economias capitalistas, de modo que o motivo por sua proibição consiste no efeito de prejudicar a participação de outras empresas, concorrentes, que oferecem produtos ou serviços semelhantes, mas que não constituem a formação de um cartel. | Setores com maior incidência de cartéis No cenário mercadológico, a formação de cartéis tem sido uma prática cada vez mais comum entre os empresários. Os setores envolvidos em tais acusações vão desde a produção de laranja, passando pelo setor siderúrgico, setor petrolífero, setor de cimento, setor varejista de eletrônicos, setor telefônico, setor cervejeiro, setor de aviação, etc. No entanto, um dos setores com maior incidência de denúncias é o de combustíveis. | Conseqüências dos cartéis para a economia brasileira A teoria econômica demonstra que a formação de cartéis é prejudicial à livre concorrência, pois acarreta perdas de bem-estar para os agentes econômicos. Isso acontece, uma vez que os agentes que deveriam competir comercialmente entre si estabelecem um acordo de cooperação que afeta a eficiência do mercado. Como resultado desta ação os mecanismos de equilíbrio do mercado deixam de