Carteira de trabalho

2365 palavras 10 páginas
1) Para que serve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?
A CTPS serve como meio de prova da relação de emprego; de cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem; de participação em fundo especial (como o PIS) e de dados de interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações empregatícias anteriores e seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.
2) O trabalhador pode começar a trabalhar sem dispor de CTPS?
Não, O empregado não poderá ser admitido se não possuir a CTPS.
3) Quanto tempo terá o empregador, para devolver ao empregado, a CTPS recebida para anotações?
O empregador terá 48 horas de prazo para proceder às anotações, após sua apresentação.
4) Em que momentos são feitas as anotações na CTPS?
As anotações devem ser feitas na data-base da categoria, no momento da rescisão contratual, quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social e a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado.
5) Que tipo de anotações são vedadas ao empregador?
O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta do empregado, o que traria ao empregado evidente prejuízo.
6) Como a CLT disciplina o contrato de experiência?
O contrato de experiência é considerado pela CLT, no art. 443, como uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo.
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 1º. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Antigo parágrafo único renumerado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.02.1967)
§ 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a

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