Carteira de Trabalho
CONCEITO
A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL É OBRIGATÓRIA PARA O EXERCÍCO DE QUALQUER EMPREGADO INCLUSIVE DE NATUREZA RURAL AINDA QUE EM CARATER TEMPORÁRIO PARA O EXERCICIO POR CONTA PRÓPRIA DE ATIVIDADE PROFISSIONAL REMUNERADA.
NAS LOCALIDADES ONDE NÃO FOR EMITIDA A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL PODERA SER ADMITIDO ATE TRINTA DIAS DO EXERCICIO DO EMPREGADO OU ATIVIDADE REMUNERADA POR QUEM A NÃO POSSUA, FICANDO A EMPRESA OBRIGADA A PERMITIR O COMPARECIMENTO DO EMPREGADO AO POSTO DE EMISSÃO MAIS RÁPIDO, SE O EMPREGADO, A CARTEIRA DE TRABALHO SERA EMITIDA PELAS DELEGACIAS REGIONAIS DO TRABALHO OU MEDIANTE CONVÊNIO PELOS ORGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAL DIRETA OU INDIRETA. A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIÊNCIA SOCIAL ALEM DO NUMERO, SERIE DATA DE EMISSÃO E FOLHAS DESTINADAS AS ANOTAÇÕES PERTINENTES AO CONTRATO DE TRABALHO E AS DE INTERESSE DA PREVIDENCIA SOCIAL CONTERA:
.FOTOGRAFIA DE FRENTE E NO VERSO:
.NOME, FILIAÇÃO DATA E LUGAR DE NASCIMENTO E ASSINATURA.
.NOME, IDADE E ESTADO CIVIL DOS DEPENDENTES.
.NUMERO DO DOCUMENTO DE NATURALIZAÇÃO OU DATA DE CHEGADA AO BRASIL E DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DA IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO QUANDO FOR O CASO
TRATANDO SE DE MENOR DE DEZOITO ANOS AS DECLARAÇÕES PREVISTAS NESTE ARTIGO SERÃO PRESTADAS POR SEU REPRESENTANTE LEGAL SE O INTERESSADO NÃO SOUBER OU NÃO PUDER ASSINANAR SUA CARTEIRA, ELA SERA FORNECIDA MEDINTE IMPRESSÃO DIGITAL OU ASSINATURA A ROGO.
AS CARTEIRAS DE TRABALHO SERÃO ENTREGUES NOS POSTOS CONVENIADOS MEDIANTE AO RECIBO PESSOALENTE.
RECUSADO SE A EMPRESA A FAZER AS ANOTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART 29 OU A DEVOLVER A CARTEIRA DE TRABALHO PODERA O EMPREGADO COMPARECER, PESSOALMENTE OUPOR INTERMEDIARIO AO SEU SINDICATO PERANTE A DELEGACIA REGIONAL OU ORGÃO AUTORIZADO PARA APRESENTAR RECLAMAÇÃO.
A EMPRESA QUE NÃO MANTIVER O EMPREGADO REGISTRADO NOS TERMOS 41 INCORRERA EM MULTA DE VALOR IGUAL A TRINTA VEZES