Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para quem venha a prestar algum tipo de serviço profissional no Brasil.
A carteira de trabalho é um dos únicos documentos a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador.
Instituída pelo decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, e posteriormente regulamentada pelo decreto 22.035, de 29 de outubro de 1932, o documento garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS).
Em 1934, o governo do presidente Getúlio Vargas tornou a carteira de trabalho obrigatória para fins de consolidação dos direitos trabalhistas.
As responsáveis pela emissão de carteiras de trabalho são o Ministério do Trabalho e as respectivas gerencias (chamadas antigamente de Delegacias do Trabalho, bem como os Pontos de Atendimento ao Trabalhador (PAT), algumas prefeituras do interior e sindicatos.
Qual a importância da Previdência Social?
A previdência social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa.
A Previdência Social é administrada pelo Ministério da Previdência Social e as políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus empregadores, Contribuições Previdenciárias para o Fundo de Previdência. No caso dos servidores públicos brasileiros, existem sistemas previdenciários próprios. O Artigo 201 da Constituição Federal brasileira prevê o Regime Geral da Previdência Social.
Originalmente uma competência do poder público, esta também é oferecida comumente por iniciativa de organizações não-governamentais (ONGs) e organizações