Cartas a um grande amor
IMPRONÚNCIA= julga inadmissível a acusação, extinguindo o processo e não permitindo que seja o julgamento levado ao Tribunal do Júri- art. 414, CPP
DESCLASSIFICAÇÃO= decide não ser o Tribunal do Júri competente para o julgamento e determina ao Juiz competente, natureza jurídica: decisão interlocutória simples, MODIFICA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE) 581
Cabimento: Despacho, decisão ou sentença interlocutória. É taxativo no rol do 581.
PRAZOS: 5 d interposição
2 d razões
2 d contrarrazões
Efeito devolutivo,há possibilidade de retratação.
EMBARGOS INFRINGENTES (EI) 609 parag. único)
Cabimento: Qdo. não for unânime a decisão da 2 instância desfavorável ao réu e a divergência versar sobre o mérito (infringentes) ou sobre matéria processual (nulidade).
Privativo da defesa.
Restritos a matéria divergente de voto vencido.
Prazo: 10 d.
O MP pode atuar em favor da defesa.
Hábeas Corpus (647 a 667)
Cabimento: Sofrimento, ou na iminência de sofre, constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção.
NÃO cabe: Punição disciplinar.
Impetrado: Por qq pessoa, MP em favor do réu, mesmo sem procuração.
Prazo: Não tem.
Apelação
Cabimento: 593 CPP – das sentenças definitivas condenatórias, absolutórias ou desclassificatórias de
1ºgrau.
Prazos: Interposição = 5 dias a contar da intimação. Contra razões e razões 8 dias.
Carta Testemunhável (639 CPP)
Cabimento: Da decisão que denegar recurso do daquela que, embora admitido o recurso, não dá seguimento a instância superior.
Prazo: 48 horas.
A nulidade no Processo Penal pode ser conceituada como um defeito jurídico que torna inválido ou destituído de valor de um ato ou o processo, total ou parcialmente. São, portanto, defeitos ou vícios no decorrer do processo penal, podendo, também, aparecer no inquérito policial.
A nulidade absoluta, genericamente, ocorre se a norma