Carta Testemunhável
Processo de origem nº.32323232
2ª Vara Criminal de Porto Velho.
JOÃO DAS COUVES, qualificado nos autos de ação criminal nº 32323232, por seu advogado “in fine”, vem, com fundamento no artigo 639, I, do Código de Processo Penal, requerer a expedição de
CARTA TESTEMUNHÁVEL
pelos motivos a seguir expostos:
Em razão da decisão do MM. Juiz, a qual não recebeu o Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa, por entendê-lo intempestivo, onde por tais motivos, apresenta as razões do recurso ora acostadas.
Ex positis, requer seja o presente recurso recebido e apreciado pela Instância Superior, com o traslado das peças processuais abaixo elencadas, nos moldes do art. 643, do CPP.
1) Cópia do Recurso em Sentido Estrito
2) Cópia da Decisão que negou o Recurso em Sentido Estrito
3) Cópia da Apelação
4) Certidão da tempestividade do recurso
5) Procuração “ad judicia”
N. Termos.
P. Deferimento.
Porto Velho(RO), 08 de novembro de 2.012.
Robson Wilkens Farias Melgarejo OAB/RO 9.252
Testemunhante: João das Couves
Testemunhado: Ministério Público Estadual
RAZÕES DA CARTA TESTEMUNHÁVEL
EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA TURMA
ÍNCLITOS DESEMBARGADORES
DOS FATOS
O Testemunhante foi condenado a 26 (vinte e seis) anos de reclusão em regime fechado por supostamente ter infringido o artigo 157, § 3º, do Código Penal.
Digníssimos Julgadores, o Testemunhante, por meio do pertinente Recurso em Sentido Estrito, se insurgiu contra a decisão proferida nos autos da ação penal que responde por homicídio qualificado. O patrono do Testemunhante fora intimado dessa decisão em 19/10/12, uma sexta-feira. O Recurso em comento fora interposto no último dia do prazo (CPP, art. 586), ou seja, no dia