Carta precatoria
DADO
PELA UFG
OBSERVAR
QUE TEM
CABEÇALHO E
CARACTERIZAÇÃO
DO PROCESSO.
CARTAS
As cartas de ordem, precatória e rogatória têm caráter itinerante, devendo os juízes de direito determinar o seu encaminhamento ao juízo competente, quando a eles remetidas equivocadamente ou quando, por qualquer motivo, o ato haja de ser executado em outra Comarca.
CARTA PRECATÓRIA
É o instrumento através do qual um juiz, impossibilitado de realizar o ato processual em virtude de limitação territorial de seu poder, solicita ao juiz, que tem jurisdição na comarca onde deverá realizar-se o ato, que o faça em seu lugar.
Aquele que expede a carta precatória é denominado juízo deprecante e aquele a quem a carta é dirigida denomina-se juízo deprecado.
CARTA PRECATÓRIA
REQUISITOS:
Art. 202 - São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado (procuração);
III - a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto;
IV - o encerramento com a assinatura do juiz.
Art. 203 - Em todas as cartas declarará o juiz o prazo dentro do qual deverão ser cumpridas , atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.
Art. 204 - A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta , a fim de se praticar o ato.
Estrutura da Carta Precatória
Cabeçalho
Caracterização do processo
Indicação dos Juízos: deprecante e deprecado
Caracterização do Juiz deprecante
Indicação do ato processual objeto da deprecata
(citação, intimação, avaliação, venda de bens, busca e apreensão, etc)
Prazo de cumprimento
Despacho (Transcrição do)
Documentos que a acompanham (cópia a petição e procuração art. 202, II, do CPC)
Assinatura do juiz
3) Elabore uma