Carta foral
Foral de Olinda e um documento que foi lavrado no dia 12 de março de 1537, pelo primeiro donatário Duarte coelho, carta foral é um documento com valor jurídico e vigente nos seus efeitos que atribui autoridade legitimas na regulação da vida coletiva da população, cobrando tributos a serem pagos a coroa e ao donatário, se caracterizando por ser uma lei escrita, orgânica, local ou relativa. Portanto, ainda são cobrados os atributos de foro por ser uma lei orgânica local, garantindo o direito de propriedade ao donatário no caso de hoje em dia a prefeitura.
Questão Objetiva
Será Estudado, Mais Adiante, Que, Nos Dias De Hoje, Vigora A Ideia De Que O Poder É Melhor Exercido Quando Não Está Todo Ele Nas Mãos De Uma Única Pessoa. Essa Teoria Que Irá Se Consagrar, Principalmente, Com Um Pensador Francês Chamado Montesquieu - Que Produziu Sua Principal Obra, Chamada O Espírito Das Leis, No Séc. Xviii - Até Os Dias De Hoje É Muito Influente, Inclusive No Brasil. Sobre A Estruturação Do Poder Na Colônia, É Possível Afirmar Que:
A) o Brasil adotou, desde o começo de sua fase colonial, a divisão de poderes que tinha por propósito dar ensejo ao surgimento de uma democracia;
B) o Brasil adotou o modelo de total divisão de poderes, por terem seus colonizadores propósitos liberais e desenvolvimentistas em relação à colônia;
C) não há uma clara especialização das funções dos órgãos públicos, o que não está em contradição com o pensamento político vigente na época, principalmente no início do período colonial;
D) há uma clara especialização no exercício das funções públicas, sendo que para cada função era designada uma autoridade.
Resposta: