Carta foral
De forma geral, a Carta Foral, era concedida pelo rei ou por um senhor laico ou eclesiástico, a um determinado povoado, dotando-o de autoridade legítima na regulação da vida coletiva da população. Se caracterizava, em termos gerais, por ser uma lei escrita, orgânica, local, ou relativa.
Os forais eram feitos em três cópias , uma delas era encaminhada para o donatário da vila.
Em 12 de março de 1537, o primeiro donatário da capitania de Pernambuco, Duarte Coelho, instituiu a Norma Jurídica mais antiga em vigor no Brasil, é o documento mais antigo da cidade de Olinda, intitulada “Foral de Olinda”, instrumento que confere à povoação de Olinda o título de Vila e estabelece um amplo patrimônio para o “concelho”, exibindo em seu texto o primeiro plano diretor de Olinda, contendo propostas a nível territorial, funcional, social e ecológico, estabelecendo espaços para moradias, terras de particulares, roça, pastos de gado, etc, introduzindo dessa forma uma espécie de zoneamento.
Embora nas cidades portuguesas existisse Foral, o de Olinda é bem diferente, pois é uma carta de doação dos bens, conferindo o título de Vila ao povoado, Não contém diretrizes fiscais, normas jurídicas ou penais, nem os limites da jurisdição.
O Foral de Olinda é um documento com valor jurídico incontestável e vigente nos seus efeitos, chegando até os dias atuais legitimado, com força de lei, devido ao processo histórico e aos procedimentos administrativos e jurídicos adotados, pois trata-se de “lei orgânica local”, garantido o direito de propriedade, assentado no foral através de diploma pelo “concelho”, regulando a administração, as relações sociais, e os encargos dos moradores.
Alguns foreiros passaram a considerar as terras aforadas, inteiramente suas, em virtude do desconhecimento da Carta Foral de 1937.
Dessa forma, o município de Olinda resgata uma dívida do passado, objetivando a reabilitação