Carta de Washington
PREÂMBULO E DEFINIÇÕES
Todas as comunidades urbanas, quer se tenham desenvolvido gradualmente ao longo do tempo, quer tenham sido deliberadamente criadas, são uma expressão da diversidade das sociedades através da história.
Esta carta diz respeito às áreas urbanas históricas, grandes ou pequenas, incluindo cidades, vilas e centros ou bairros históricos, em conjunto com os seus ambientes naturais ou feitos pelo homem. Para além do seu papel como documentos históricos, estas áreas incorporam os valores das culturas urbanas tradicionais.
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
1. Para ser mais eficaz, a conservação das cidades históricas e das outras áreas urbanas históricas deve fazer parte integral de políticas coerentes de desenvolvimento económico e social, e de planeamento urbano e regional, a todos os níveis.
2. As qualidades que devem ser preservadas incluem o carácter histórico da cidade ou da área urbana, e todos os elementos materiais e espirituais que exprimem esse carácter, especialmente: a) Os padrões urbanos conforme estão definidos por lotes e por ruas;
b) As relações entre edifícios e espaços verdes ou abertos;
c) A aparência formal, interior e exterior, dos edifícios conforme está definida pela escala, pelo tamanho, pelo estilo, pela construção, pelos materiais, pela cor e pela decoração;
d) O relacionamento entre a cidade ou a área urbana e a sua envolvente, seja ela natural ou feita pelo homem;
e) A diversas funções que a cidade ou a área urbana adquiriram ao longo do tempo.
Qualquer ameaça a estas qualidades pode comprometer a autenticidade que a cidade histórica ou da área urbana histórica adquiriu ao logo do tempo.
3. A participação e o envolvimento dos residentes são essenciais para o sucesso do programa de conservação e devem ser encorajados. A conservação das cidades históricas e das áreas históricas respeita, antes de todos, aos seus residentes.
4. A conservação numa cidade histórica ou numa