Carta de veneza
Assinado em 1964, a Carta de Veneza viria para punir os critérios, sobretudo reconhecido como mais adequado em nossos dias e que pode ser resumida sobre os seguintes pontos:
-Avaliação de todos os conceitos expressos nos monumentos a ser definido com um estudo complexo, com a ajuda dos cientistas e dos meios de comunicação interdisciplinar.
-Recuperação, proteção e revitalização do monumento em seu ambiente, incluindo neste conceito a sítios arqueológicos históricos, pontos turísticos... Intervenções que promovam a reversibilidade de longa duração. "Respeito todas as adições, se não inerentemente danificar o monumento como um documento histórico.”
-Intervir sempre a autenticidade absoluta deixando um registro das operações.
-Avaliação da estrutura dos monumentos em seu sentido mais amplo existe. "Novas tecnologias e materiais a serem utilizados nos monumentos, desde que não prejudiquem os valores descritos nos parágrafos anteriores.
A Carta de Veneza, em 1964, contribui para a unificação universal da Restauração, aplicando os princípios da conservação dos monumentos a transmitir às gerações futuras a riqueza da sua autenticidade.
Nela, aplica-se a noção atual de monumento histórico, por suas relações com o espaço (meio). Ainda neste documento, recomenda-se que a restauração deve, inicialmente, ser pensada com a utilização de técnicas tradicionais, e, somente com a impossibilidade de sua adoção, recomenda-se a vinculação de novas técnicas. Reconhece, ainda, que “as contribuições válidas de todas as épocas para a edificação devem ser respeitadas” (Art.11) Tem-se, assim, sua integridade como valor patrimonial, dando margem para um amplo e longo debate dentro de suas especificidades científicas e ideológicas.
Em 1968, em sua 15º Seção, são apresentadas recomendações sobre a conservação dos bens culturais, relacionando o atendimento das necessidades da sociedade contemporânea. Abordam-se também, as posturas a serem adotadas no