Carta de preposição
EVANESSA BANDEIRA SILVA RODRIGUES, brasileira, casada, desempregada, portadora do RG nº 03625077 17 SSP/BA, inscrita no CPF nº 042.746.575-31, filha de Everaldo Souza Silva e Nair Bandeira Costa, residente e domiciliada na Rua do Genipapo, 209, Centro, neste município de Guaratinga-Ba, CEP nº 45.840-000, vem por meio de seu advogado e bastante procurador ABRAÃO ROCHA CHAVES, OAB-BA n° 37188-BA, com instrumento de procuração em anexo e estabelecimento profissional situado na Rua Marcionilio Chaves, 584, Centro, neste município de Guaratinga-Ba, CEP 45.840-000, com fulcro no § 6º do art. 226 da Constituição Federal e na lei nº. 6515/77, promover, perante a Vossa Excelência, a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS
Em face de DERISVALDO ALMEIDA RODRIGUES, brasileiro, casado, trabalhador rural, RG 879684526 SSP/BA e CPF 000.577.285-00, residente e domiciliado na Rua Rua do Genipapo, 209, Centro, neste município de Guaratinga-Ba, CEP nº 45.840-000 , pelas seguintes razões de fato e de direito:
INICIALMENTE
Inicialmente, requer a Vossa Excelência que se digne em deferi-lhe os BENEFICIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, haja vista que a Requerente não poder arcar com os encargos processuais. Ademais estabelece o art. 4ª Caput da Lei 1.060/50 que:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, na própria petição inicial, que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio de sua família.
E em seu § 1º, inclusive impõe sanção aos seus infratores, ao preceituar: “presume-se pobre, até prova em contrario, quem afirma essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o decuplo da custas judiciais”.
Informa-se que a Autora, atualmente se encontra desempregada, com uma filha menor conforme Certidão de Nascimento em anexo, demonstrando,