CARTA DE PREPOSIÇÃO

527 palavras 3 páginas
Reabertura do parcelamento da lei 11.941/09 para débitos de tributos federais vencidos até 31/12/13
Rogério Pires e Stephan Righi
A lei 12.996/14, publicada no DOU em 20/6/14, inaugurou uma nova oportunidade para as empresas parcelarem seus débitos de tributos federais nas diversas modalidades previstas pela lei 11.941/09. sexta-feira, 4 de julho de 2014

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A lei 12.996/14, publicada no DOU em 20/6/14, inaugurou uma nova oportunidade para as empresas parcelarem seus débitos de tributos federais nas diversas modalidades previstas pela lei 11.941/09 (“REFIS da Crise”), com ampliação do prazo de adesão até 31/8/14.
Poderão ser pagos ou parcelados, em 30, 60, 120, ou 180 prestações mensais, com descontos, os débitos de tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inscritos ou não em dívida ativa. A principal inovação do novo diploma consiste em que os contribuintes poderão aproveitar o parcelamento em face de débitos vencidos até 31.12.2013 (a lei 11.941/09 permitia a adesão apenas em face de dívidas vencidas até 30/11/08).
A redução da dívida é de 60% das multas de mora e de ofício, 20% das multas isoladas, 25% dos juros de mora e 100% do encargo legal, para o pagamento em 180 prestações. O desconto é progressivamente maior na medida em que a dívida seja paga em um número menor de parcelas. No pagamento à vista os descontos são de 100% das multas de mora e de ofício, 40% das multas isoladas, 45% dos juros de mora, e 100% do encargo legal, para o pagamento à vista dos débitos.
A lei prevê novas condições para o antigo programa, como a antecipação de 10%, após a aplicação dos descontos, sobre o valor do montante total da dívida objeto do parcelamento, para as dívidas inferiores a R$ 1.000.000,00 – e antecipação de 20%, para as dívidas superiores a R$ 1.000.000,00. Estas antecipações podem ser pagas em até 5 prestações a partir do mês do pedido de parcelamento.
A lei 11.941/09

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