CARTA DE PREPOSIÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ................
Autos n.º xxxxxxx
ABS, brasileira, solteira, comerciante, RG n.º xxxxxxx SSP/MG, inscrita no CPF sob o n.° xxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxx , nº xxx, Bairro xxxxx, na cidade de Catipó-MG, através de seus advogadas abaixo subscritos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, CONTESTAR A AÇÃO DE AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, da menor Maria Filha proposta por RSS, já qualificado nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Os fatos alegados na inicial não podem prosperar pelo que vejamos:
DA NECESSIDADE DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA
Conforme pode se observar nos autos em epígrafe, o casal separou-se de forma litigiosa o que torna inviável a possibilidade de guarda compartilhada da filha do casal.
Os pais da criança não têm bom relacionamento. Fato este que ocasionou a separação de forma litigiosa. Não existe o relacionamento amistoso e harmonioso entre ambos. Desta forma, pode-se destacar fator que torna inconcebível o exercício compartilhado do poder parental em questão.
Jamais pode se deixar de lado o interesse da criança, que é soberano e indisponível. O compartilhamento da guarda da criança entre requerente e requerida certamente irá prejudicar o bom desenvolvimento da mesma. O que está em pauta é o “Princípio do Melhor Interesse da Criança”. Destaca-se que a guarda compartilhada não é um pré-estabelecimento de revezamento de lares sem qualquer cooperação ou co-responsabilidade, que é prejudicial aos interesses da criança conforme jurisprudência dominante. O compartilhamento de guarda é a criação do filho de forma conjunta em cooperação e responsabilidade mútua, o que não é possível devido ao mau relacionamento entre requerente e requerida.
Vejamos o