Carta de intenções direito empresarial
A lei 11.101 de 2005, chamada Lei de Recuperação de Empresas e Falências, em vigor desde 09/06/2005, é a norma que disciplina as questões da falência, recuperação judicial e extrajudicial do empresário ou da sociedade empresarial. A constituição e principalmente o exercício da empresa não são tarefas fáceis. Sobre o empresário recaem uma série de encargos e obrigações, das quais não pode ele eximir-se. O empresário está sujeito a execução dos bens sociais para assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos. Dessa forma quando da procedência do pedido de falência a lei dispõe sobre a responsabilidade dos sócios, a depender do tipo societário.
Na prática, o que nos interessa de fato, no trabalho a ser desenvolvido, é o estudo da responsabilidade dos sócios, principalmente, nas sociedades limitadas e sociedades por ações, visto que atualmente a as outras formas societárias são muito pouco adotadas. E os mecanismos criados pelo direito para tentar reduzir o risco do empreendimento, facilitando o exercício da empresa e garantindo certa segurança aos empreendedores.
Um dos mais fundamentais exemplos de proteção é a criação de uma personalidade própria à pessoa jurídica constituída para o desenvolvimento da empresa, evitando que o patrimônio pessoal do empresário venha a ser responsabilizado pelas dívidas decorrentes da atividade explorada.
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Assim os sócios mantêm uma relação jurídica entre a sociedade, terceiros e credores.
Perante a sociedade, são individualmente responsáveis pela integralização do capital por eles subscrito. Perante os credores, todos os sócios respondem de forma solidária, pelo total capital subscrito e ainda não integralizado. Mas estando o capital integralizado, nenhum sócio será obrigado a realizar nenhuma prestação. Assim, o limite do capital de cada um,