Carta de aviso
Carta de aviso para retorno ao trabalho e comunicado de abandono de emprego
Sr. Samuel bastos Figueiredo
Rua Hollywood, 33
Bairro: Vila do americano Ferraz de Vasconcelos – SP
Prezado Senhor,
Sua continua ausência ao serviço, desde 17/10/2012, mesmo tendo sido convocado
Pelo telefone (11) 9-9740-7950 , (que consta na ficha de registro) e não compareceu).
Tal atitude vem causando problemas e transtornos a esta empresa, vez que suas responsabilidades estão deixando de serem cumpridas não havendo em nosso quadro funcionário que substitua no momento.
Assim, venho por desta da presente solicitar o seu imediato retorno ao trabalho, no endereço imaculada conceição, 156 – santa Cecília – São Paulo. No prazo de 24 horas do recebimento desta, sob pena de estar caracterizado o abandono de emprego com a consequente rescisão do contrato de trabalho por justa causa, nos termos da CLT, art. 482, alínea "i", já que V.Sa. foi devidamente avisado no item 3, da Palestra admissional de Funcionários, e tendo dado sua ciência no dia 06/11/2012.
CLT: Art. 474 – A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
CLT: Art.482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: i) abandono de emprego;
Sumula n°32 do colendo tribunal superior do trabalho - "Abandono de emprego. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não ao serviço no prazo de 30(trinta) dias após a cessação do beneficio previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer (nova redação dada pela resolução n°121/03, do TST)"
Faltas apontadas em seu cartão de ponto: dia 30/11/2012 á 18/01/2013.
Sem mais para o momento,
São Paulo, 18 de janeiro de 2013
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Rua hollywood 33 – Vila do Americano – São Paulo – SP.