carta de autorização de comercialização
Pelo presente instrumento particular em que são partes, de um lado,
xxx EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, com sede na cidade de São Paulo inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.269.400/0001-11, sediada na Avenida Lima, 152 – Vila Antonio , denominada simplesmente de REPRESENTADA, e de outro lado, xxx DIST DE IMP DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, com sede na cidade de Taubaté – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n 11.445.175/0001-80, sediada na Rua Pedra Negra, n 550 – 1ª A, SL 59 – Centro, Taubaté – SP, neste ato representada pelo seu RESPONSÁVEL LEGAL xxxxx, brasileiro, casado, DIR FINANCEIRO, portador da cédula de identida RG n XXXX e inscrito no CPF/MF sob o n XXXX, residente e domiciliado em TAUBATÉ – SP, sito a Rua XXXX, empresa essa, devidamente registrada no CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, sob o n XXXX, denominada simplesmente REPRESENTANTE
Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados, têm entre si, justo e acertado o presente Instrumento Particular de Contrato de Representação Comercial, que se regerá pela Lei 4.886/65, com as alterações introduzidas pela Lei 8420/92, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E TERRITÓRIO ABRANGIDO
1.1 A REPRESENTADA confere ao REPRESENTANTE, a representação comercial dos produtos de sua comercialização, sem caráter de exclusividade, permitindo ao REPRESENTANTE que promova a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los à REPRESENTADA.
1.2 Os produtos representados serão os seguintes:
- Linha de Resgate;
- Linha de Oxigenioterapia;
- Linha de Cardiologia;
- Linha de Anestesia;
1.3 Por outro lado, fica expressamente consignado que a representação concedida ao REPRESENTANTE restringe-se aos produtos de equipamentos médicos relacionados na linha de produtos na Cláusula 1.2, sendo conseqüentemente permitido a REPRESENTADA