Carta De 1988
Jornal do Senado - Institucional / Constituição 20 anos
02/10/2008
O clima de mudanças que animou a elaboração da Constituição de 1988 alcançou em cheio a organização do sistema orçamentário brasileiro. A reforma então patrocinada criou as bases para um modelo de orçamento integrado ao planejamento das ações de governo, ao mesmo tempo em que devolveu ao Congresso Nacional o direito de aprovar emendas a matérias orçamentárias. Essa prerrogativa havia sido abolida pelo regime militar, período em que o Congresso só podia manifestar-se pela aprovação ou rejeição da proposta orçamentária anual.
Por meio de três novos instrumentos legais, articulados entre si, o país começaria então a trabalhar formalmente com o conceito de ciclo orçamentário ampliado. Um desses instrumentos é o Plano Plurianual (PPA), no qual é definido o plano de médio prazo, com os programas e ações definidos para cada período de governo. Na sequência, anualmente, e ainda na primeira metade do ano, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) passaria a definir as metas e prioridades para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício seguinte, com base nos conteúdos do PPA.
Estes instrumentos são elaborados pelo Executivo, depois enviados ao
Congresso para apreciação e votação. Em seguida, com as modificações promovidas pelos parlamentares, as peças são devolvidas ao Executivo, para a sanção e execução de toda matéria orçamentária. Há regras, procedimentos e prazos - mais ou menos rígidos para as ações a serem desempenhadas por cada Poder na elaboração dessas matérias. O
PPA, por exemplo, deve ser enviado ao Legislativo no primeiro ano de cada novo governo, junto com o projeto da LOA para o ano seguinte, passando a orientar os três orçamentos daquele mandato e o primeiro de quem for eleito a seguir.
Não se pode, contudo, perder de vista a natureza política dos processos de elaboração de cada um dos instrumentos orçamentários. Embora sejam