carta da terra
1. Conceito
Associação
• Sociedade civil sem fins lucrativos.
Cooperativa
• Sociedade civil/comercial sem fins lucrativos.
Sindicato
• Sociedade civil/sindical sem fins lucrativos.
2. Finalidade
Associação
• Representar e defender os interesses dos associados.
• Estimular a melhoria técnica, profissional, econômica e social dos associados.
Cooperativa
• Viabilizar e desenvolver atividades de consumo, produção, credito, prestação de serviços e comercialização de acordo com os interesses de seus cooperados.
• Atuar em nível de mercado.
• Formar e capacitar seus integrantes para o trabalho e a vida em comunidade.
Sindicato
• Promover a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos de determinada categoria de trabalho, representando-a em questões judiciais ou administrativas.
3. Legislação
Associação
• Constituição (art.5º, incisos XVII a XXI e art. 174, § 2ª).
• Código Civil.
Cooperativa
• Constituição (art.5º, incisos XVII a XXI e art. 174, § 2ª).
• Código Civil.
• Lei nº 5.764/71.
Sindicato
• Constituição (art.5º, incisos XVII a XXI e art. 8º, incisos I a VIII e art.174, § 2ª)
• CLT- Consolidação das Leis do trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/43)
4. Formação
Associação
• Mínimo de duas pessoas.
Cooperativa
• Mínimo de 20 pessoas
Sindicato
• Número de pessoas necessário para ocupar os cargos da diretoria, regulados e definidos pelo estatuto.
5. Procedimentos
Associação
• Aprovação do estatuto, em assembleia geral, pelos associados
• Eleição da diretoria
• Elaboração da ata de fundação
Registro do estatuto e ata de fundação no Cartório de R • egistro de Pessoas Jurídicas da Comarca
• CNPJ na Receita Federal
• Registro no INSS e Ministério do Trabalho
• Abertura de livros: ata e caixa
Cooperativa
• Aprovação do estatuto, em assembleia-geral, pelos cooperados
• Eleição do conselho de