Carta Constitucional Portuguesa de 1826
Origem
Durante o curto reinado de D. Pedro IV, este divulgou uma nova
constituição (em 29 de Abril de 1826), que representava um compromisso entre a doutrina da soberania nacional, adotada sem restrições pela Constituição de 1822, e o desejo de preservar os direitos régios. A Carta foi elaborada pelos representantes da
Nação e imposta ao rei (D. Miguel), mantendo, embora, os princípios fundamentais do Liberalismo (procurando dessa forma sanear os diferendos políticos entre liberais e absolutistas).
Daniel; Fábio; Inês G.; Inês L.; Marina
2/17/15
2
Carta Constitucional
A Carta Constitucional foi utilizada em 3 períodos:
O primeiro período decorreu desde Abril de 1826 até Maio
de 1828 (D. Miguel é aclamado rei absolutista);
O segundo período decorreu desde Agosto de 1834 (D. Miguel é
expulso de Portugal e é restaurada a Monarquia Constitucional) até
Setembro de 1836 (Revolução Setembrista com a restauração provisória da Constituição de 1822);
O terceiro e último período decorreu desde Janeiro de 1842 (golpe
de estado de Costa Cabral) até Outubro de 1910 (implantação da
República).
Daniel; Fábio; Inês G.; Inês L.; Marina
2/17/15
3
Objetivos
A Carta teria que ser mais moderada que a Constituição vintista ,
pois D. Pedro IV considerava o excessivo radicalismo do texto de
1822 como um mal que contribuía para a desunião da sociedade portuguesa. Assim, sendo mais moderada, a Carta representava um compromisso entre os Liberais, defensores da Constituição portuguesa de 1822, e os Absolutistas, partidários do retorno a um regime autocrático, tendo por objetivo, precisamente, unir todos os
Portugueses em torno do mesmo.
Esta medida de D. Pedro não teve o efeito desejado, e em vez de
unir, apenas contribuiu para dividir Liberais e Absolutistas, e mais tarde, após o triunfo definitivo do Liberalismo, dividir os defensores da Constituição de 1822 e os da