Carta Aprova O
PROGRAMA EDUCA MAIS BRASIL - GRADUAÇÃO
(I) ALUNO BENEFICIADO
ALBERTO EIZER BRASIL DE AZEVEDO, Brasileiro, estudante, RG 13733323, CPF 07408823689 residente na cidade de TEOFILO OTONI,
Estado MG, na RUA ANTONIO MENDES DE SOUZA, bairro GRAO PARA, CEP 39800169, doravante denominado “ALUNO BENEFICIADO”.
(II) INSTITUICAO DE ENSINO CONCEDENTE
UNIPAC - TEÓFILO OTONI, FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÕNIO CARLOS, estabelecida na cidade de TEÓFILO OTONI, Estado do MG, na
RUA ENGENHEIRO CELSO MURTA, N° 600, OLGA PRATES CORRÊA, 30150320, CNPJ 17080078000168, doravante simplesmente denominada “IES”,
(III) INTERVENIENTE ANUENTE
INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
n.º 05.888.139/0001-37, estabelecida na cidade de Lauro de Freitas, CEP 42.700-000, Caixa Postal 55, doravante simplesmente denominada “EDUCA MAIS BRASIL”.
- O ALUNO BENEFICIADO em conformidade com os dados cadastrais e socioeconômicos informados no ato da inscrição no site www.educamaisbrasil.com.br, administrado pela INTERVENIENTE ANUENTE, e tendo atendido aos requisitos previstos no Regulamento do programa EDUCA MAIS BRASIL, incluindo, mas não limitando-se, à aprovação no processo seletivo da IES, foi contemplado com uma bolsa de estudo, condicionada a existência de vagas no ato da matrícula.
- O beneficio ora concedido, incidirá sobre o valor da mensalidade padrão do curso, não acumulado com qualquer outro beneficio que seja disponibilizado pela IES aos demais alunos não oriundos do EDUCA MAIS BRASIL e está restrito para o período letivo
20141, para o Curso de FARMÁCIA, no Turno Noturno, da IES acima identificada, e corresponderá a:
I) 100% (cem por cento) de bolsa referente ao valor da taxa que o aluno paga quando da sua matrícula na IES, sendo que referida taxa poderá ser denominada de matrícula ou primeira mensalidade, quando do ingresso do ALUNO BENEFICIADO na IES;
II) 50% ( Cinquenta por cento ) de bolsa