carta apresentação
Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação. O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos
Pereira, em 17 de junho de 2013.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na
Comissão Permanente de Concertação Social.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 2.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea d) do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte:
Portaria n.º 204-B/2013
Artigo 1.º
de 18 de junho
Objeto
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013, de 4 de junho, que altera a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, procedeu o Governo à reformulação do Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem de Apoio às Pequenas e Médias Empresas - «Impulso Jovem» que passa a designar-se Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção da Empregabilidade Jovem - «Impulso Jovem», com o objetivo de introduzir ajustamentos aos instrumentos de apoio disponibilizados, ao abrigo do mesmo Plano, conferindo-lhes maior racionalidade e simplificação, para que consubstanciem respostas adequadas e dotadas de maiores eficiência, eficácia e dinâmica no combate ao desemprego jovem.
No âmbito da mesma Resolução do Conselho de Ministros, procedeu-se à harmonização e à agregação dos instrumentos privilegiados de apoio do Impulso Jovem, com a implementação de quatro eixos de intervenção consentâneos com os objetivos do Plano, a saber: Estágios
Emprego; Apoios à Contratação; Formação Profissional e Empreendedorismo.
Assim, através da presente portaria procede-se à criação da medida Estágios Emprego que visa integrar os jovens desempregados em entidades com ou sem fins lucrativos, de direito privado ou público, com o objetivo de, através