Carreiras Jurídicas
Prof. Rogerio Sanches
Conceito:
- Sob o aspecto formal (estático): conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa sanções a serem-lhes aplicadas.
- Sob o aspecto material: o direito penal refere-se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade.
- Sob o aspecto sociológico (dinâmico): o direito penal é mais um instrumento de controle social, visando assegurar a necessária disciplina para a harmônica convivência dos membros da sociedade.
Quem viola regras, pratica infrações. E esse controle social existe em diversos ramos (penal, civil etc).
Quando a conduta atenta contra bens jurídicos especialmente tutelados, merece reação mais severa por parte do Estado, valendo-se do direito penal.
Direito Penal x Criminologia x Política Criminal:
O direito penal estuda o crime enquanto norma. Define quais fatos devem ser rotulados como crimes ou contravenções, anunciando as penas. Define, por exemplo, a lesão no ambiente doméstico como crime.
A criminologia é uma ciência que estuda o crime enquanto fato. Ela estuda o criminoso, a vítima, o comportamento da sociedade. Estuda, por exemplo, quais os fatores que contribuem para a violência doméstica.
A política criminal trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade. Define o crime enquanto valor. Estuda, por exemplo, como diminuir a violência doméstica.
Missão do Direito Penal:
-> Missão Mediata (indireta): são suas: . controle social . limitação ao poder de punir do Estado
Se de um lado o Estado controla o cidadão, de outro lado é necessário também limitar o seu próprio poder de controle, evitando hipertrofia da punição.
-> Missão Imediata: 2 correntes: - Proteger bens jurídicos (Roxin): funcionalismo teleológico