carnaval, protestos e parada gay
Protestos, Carnaval e Parada Gay: Quais os sons e tons da liberdade de reunião?
Liberdades constitucionais e protestos
Protestos, Carnaval e Parada Gay: Quais os sons e tons da liberdade de reunião?
Introdução
Aos olhos de todos que estão por fora há quem critique qualquer tipo de protesto, tanto para melhorar quanto para piorar, coisas comuns que hoje ainda são tabus para terceiros. Aqui iremos tratar sobre Parada Gay, Protesto e Carnaval. Muitas vezes sem afetar a moral de alguém ou sem prejudica-lo os olhares ignorantes e maldosos da sociedade faz com que estas vão de contra ao que atualmente é normal. Através de toda essa expressão de querer passar o que está diante de nossos olhos, cidadãos que convivemos em nosso dia-a-dia se transformam e tentam preservar a sua liberdade e sua moral, fazendo reuniões onde já compareceram até 4 milhões de pessoas, são os chamados LGTB, Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais, e curiosos em desvendar o que tanto é esta chamada Parada Gay. Diante disso, ressaltamos a importância do direito de liberdade, que revela-se desde o tema filosófico ao direito positivado como um dos pilares da dignidade humana. A Constituição promulgada de 1988, advinda de um regime democrático, abordou esse direito em suas diversas modalidades; um mecanismo capaz de possibilitar a existência do Estado Democratico de Direito. Neste estudo trazemos os princípios do direito da liberdade em conflito com os princípios constitucionais do ordenamento jurídico brasileiro.
Capitulo I
Toda relação jurídica consiste em sujeito ativo, sujeito passivo, um vínculo e o objeto dessa relação. Sujeito ativo deve ser aquele que tem o direito subjetivo, sendo assim poderá exigir o cumprimento de uma prestação de outra pessoa. Sujeito passivo é aquele que deverá cumprir uma obrigação em