CARLOS AD 1direitodasrelacoesdetrabalho
1880 palavras
8 páginas
Universidade do Sul de Santa Catarina – UnisulCampus Virtual
Avaliação a Distância
Unidade de Aprendizagem: Direito das Relações de Trabalho
Curso: DIREITO VI
Professor: Mestre Roberto Accampora Gonçalves da Silva
Nome do estudante: Carlos Alberto Simões Tremoço Filho
Data: 13/08/2015
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
1) Um estabelecimento de Bingo funcionava “precariamente” através de decisão judicial liminar. Com o advento da Súmula Vinculante 02 do C. STF a liminar foi revogada e o estabelecimento teve que fechar as suas portas sendo os empregados dispensados sem o recebimento de qualquer verba rescisória. Os empregados ingressaram com ação trabalhista postulando seus haveres rescisórios, sendo que o réu alegou a ocorrência de força maior e factum principis (fato do príncipe) tentando se justificar pela falta de pagamento. Analise a questão atentando especialmente para os seguintes tópicos: (4,0 pontos)
- as verbas trabalhistas que são ordinariamente devidas em caso de extinção da empresa (isso sem força maior ou fato do príncipe);
Saldo de salários;
Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
13º salário;
Aviso prévio;
Depósito FGTS da rescisão;
Multa do FGTS (40% + 10%); e
Seguro-desemprego.
Em conformidade com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terá direito a “maior remuneração” apurada a partir da soma do salário-base pago na data da cessão, acrescido da média duodecimal dos complementos e dos suplementos salariais. Saliento a súmula 459 do STF sobre a inclusão dos adicionais, ou gratificações, deverão ser adicionadas quando habituais e a súmula 462 do STF inclui-se o repouso semanal remunerado no cálculo.
Fará jus a receber as seguintes verbas trabalhistas: saldo