Cargos e salarios
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
FATECIE FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DO NORTE DO PARANÁ
PARANAVAÍ– PR 2011
PLANO DE CARGOS E SALÁRIO DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CAPITULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Regulamento estabelece normas para os empregados da FATECIE - FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DO NORTE DO PARANÁ LTDA sito à Rua Getúlio Vargas, 333, Jardim São João, em Paranavaí, Estado do Paraná, devidamente inscrita no CNPJ nº. 07.724.708/0001-34, vinculados ao Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar do Paraná.
CLÁUSULA SEGUNDA – A palavra FATECIE equivale, (para efeito de referência) à denominação legal de FATECIE - FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DO NORTE DO PARANÁ LTDA. CLÁUSULA TERCEIRA – O regime jurídico dos funcionários técnico-administrativos é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aplicando-se ainda a eles, as normas deste Plano de Carreira, Cargos e Salários, e as Convenções Coletivas de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – Para efeitos deste Regulamento: I. Admissão é o Ato administrativo de provimento de cargo por pessoa não pertencente ao quadro da FATECIE; II. Cargo é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a um empregado; III. Demissão é o ato administrativo de rescisão do contrato de trabalho, a pedido ou não do empregado da FATECIE; IV. Empregado é toda pessoa física que presta serviços remunerados, não eventuais, a FATECIE; V. Enquadramento é o posicionamento do empregado nos quadros da FATECIE, em cargo e nível compatíveis com as condições sob as quais tenha sido admitido; VI. Grupo é o conjunto de cargos definidos em relação a trabalhos que exijam, para o seu desempenho, níveis de