Cargill
Flávio R. Versiani A importância do conceito de “custo de oportunidade” pode não ficar muito clara, à primeira vista. Na apresentação gráfica usual do custo de oportunidade em produção, por exemplo, em que se consideram dois bens apenas, é óbvio que a produção de uma unidade a mais do bem “A” só pode ser feita à custa de uma redução na produção do bem “B”; nesse contexto ultra-simplificado, a noção de custo de oportunidade poderia parecer óbvia, ou mesmo trivial. A ideia de que o custo da unidade adicional de A é medido pelo montante da redução necessária na produção de B poderia ser vista, assim, como algo sem maior relevância prática, uma mera definição. No entanto, o oposto é verdadeiro: não só o conceito de custo de oportunidade é de importância fundamental em Economia, como, numa situação mais complexa, está longe de ser óbvio. Mais ainda: pode ter profunda relevância prática em nosso dia-a-dia — especialmente quando ignorado. Um bom exemplo disso está na discussão da política de preços para o setor elétrico, ora em consideração pelo Governo, no artigo de Rogério Werneck, do Departamento de Economia da PUC-Rio, publicado no jornal O Estado de S. Paulo1. O ponto em discussão, parte de uma proposta de reformulação do setor elétrico em estudo no Ministério de Minas e Energia, é o seguinte: qual devem ser os critérios para fixação do preço da energia elétrica para o consumidor final? É evidente a importância disso: um aumento no preço desse insumo produtivo básico ira onerar quase todos os setores de atividade produtiva, e terá impacto significativo no índice de preços ao consumidor. Por outro lado, um preço muito baixo pode desencorajar o investimento na expansão da oferta de energia elétrica, e estimular um consumo excessivo dessa forma de energia, em comparação com outras. Em particular, se o preço da energia elétrica for fixado num nível substancialmente abaixo do custo marginal de produção (ou seja, do