CARGA TRIBUTÁRIA NAS EMPRESAS
1 CONCEITO
1.1 IRPJ (IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS)
São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica: as pessoas jurídicas e as empresas individuais. As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (Constituição Federal, art. 173 § 1º).
As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo.
1.2 IPI (IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS)
O IPI é um dos impostos sobre a circulação econômica e, grava sua etapa quando os bens são produzidos, ou seja, industrializados. Note-se que o industrial ou quem a ele a lei equiparar não é contribuinte do IPI, mas apenas depositário do tributo, podendo ser punido com a pena de prisão se não recolher aos cofres públicos os valores do IPI.
É considerado produto industrializado aquele que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe tenha modificado sua natureza ou finalidade, assim sendo, incidindo tal imposto. 1.3 ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
ICMS é um imposto estadual, sucessor do antigo Imposto de Vendas e Consignações (IVC), foi instituído pela reforma tributária da EC n° 18/65 e representa cerca de 80% da arrecadação dos Estados. O sujeito passivo do ICMS poderá ser pessoas que pratiquem operações relativas à circulação de mercadorias, importadores de bens de qualquer natureza, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e prestadores de serviços de comunicação. 1.4 ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS)
Conforme redação do art. 156, da CF, compete aos Municípios instituir