Carga indivisivel
O CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO – CTB - prevê a necessidade da autorização especial de transito (AET) para os veículos que transportam carga indivisível, com peso ou dimensões excedentes (art. 101 e resolução Nº 210 do CONTRN). Outro tipo de combinação de veiculo de carga (CVC) e combinações para transporte de veículos CTV (cegonheiros) conforme legislação própria (resolução 305/09 (alterada pela deliberação 92/10). 210,211 e 213, todas do CONTRAN), estão obrigados a previa obtenção de autorização especial de transito A autorização especial de transito (AET) é um documento emitido pelo DERBA, autorizando o transito nas rodovias sob sua jurisdição, a partir da analise e aprovação de documentos encaminhados pelo interessado na realização do transporte de carga, regida pelas características do transporte e requerido conforme o código de transito de brasileiro (CTB) e as resoluções do conselho Nacional de Transito (CONTRAN).
Artigo 101 - Ao veiculo ou combinação de veiculo utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidas pelo Contran, poderá ser concedida pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de transito, com prazo certo, valida para cada viagem atendida as medidas de segurança consideradas necessárias.
1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificara as características do veiculo ou combinação de veículos de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.
2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veiculo ou a combinação de veículos causarem a via ou a terceiros.
3º Aos guindastes auto propelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial transito (AET) com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.