Características gerais dos títulos de crédito, com foco no mercado financeiro
Dr. Leandro Machado Cunha, Advogado em Mercado Financeiro pela BI|Invest.
Esta matéria tem por objetivo expor o norte a ser seguido e explorar bases legais sólidas sobre as quais as operações de crédito, estruturadas no âmbito do mercado financeiro nacional, devem ser construídas, considerando sua dinâmica e individualidade, em que estas, ainda que particularizadas aos interesses das partes, não devem nascer sem a devida observância ao arcabouço legal basilar que lhe conferirá sua sustentação necessária, sua existência e, por conseguinte, sua validade. 1. INTRODUÇÃO
N
ão raro se observa, a cada dia, a formatação de novas e inteligentes operações no Mercado Financeiro de Capitais, em que são originados títulos com diferentes tipos de obrigação, fluxos financeiros ou garantias. Entretanto, para todos estes documentos, podemos traçar características comuns que, com base em nossa legislação, conferem a estes títulos sua natureza inegável de “Título de Crédito”, seja este previsto expressamente em nosso ordenamento ou formatado com base nas fixações de contratos e negociações em âmbito particular. Mas, quais são esses princípios básicos que permitem que estes documentos possam trazer segurança ao mercado? O que prevê a Legislação quanto à formalidade que tais títulos devem observar? 2. CONCEITO Primeiramente, iniciando nossas considerações, devemos conceituar o termo “Título de Crédito”.
Nosso Código Civil Brasileiro, então vigente, baseia‐se quase que literalmente na brilhante e suficiente definição dada pelo Italiano César Vivante, que expôs: “...Título de Crédito é um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado.” Dada esta premissa inicial,