Características entre constituição francesa de 1789 e constituição brasileira de 1988
Trabalho de ciências políticas e teoria do Estado
João Pessoa: 24/05/2013
A Revolução Francesa exerceu grande influência sobre a liberdade e o respeito dos direitos humanos em todo o mundo. Seus princípios fundamentais estão, hoje, inscritos nas Constituições de todos os países democráticos, inclusive na Constituição Federal (CF) brasileira de 1988, como será mostrado aqui.
Sob o lema (liberdade, igualdade, fraternidade!), populares tomaram, em 14 de julho de 1789, um dos símbolos do totalitarismo francês de então, localizado na capital, Paris, Esses ideais foram absorvidos pelos constituintes brasileiros, que inseriram, na atual Constituição Federal, um extenso rol de direitos e garantias individuais e coletivas, limitando a interferência do poder estatal na vida e dignidade do cidadão, como por exemplo, as disposições sobre a cobrança de tributos (arts. 145).
Desde os princípios fundamentais – que consagram a separação dos poderes (art. 1º ao 4º) – passando pelos direitos e garantias dos cidadãos no âmbito social, político e econômico (art. 5º), sente-se a presença da centelha revolucionária. Citarei então primeiramente alguns artigos da DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789 e logo após compararei com os artigos existentes da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789
Artigo 1º- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum.
Artigo 6º- A Lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através dos seus representantes, para a sua formação.Ela deve ser a mesma para todos, quer se destine a proteger quer a punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade, e sem outra distinção que não seja a das suas