Características de Sociedade Anônima
A sociedade anônima obtém características próprias, a que difere das demais sociedades, que são as seguintes:
Objeto de cunho meramente empresarial. Qualquer que seja seu objeto, mesmo intelectual, sua função sempre será essencialmente empresarial/mercantil. De acordo com a LSA:
Art. 2º - Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 1º - Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
Formada por no mínimo 2 (dois) sócios,
Esses sócios, chamados de acionistas.
Cunho capitalista. Suas ações são livremente transmissíveis a qualquer pessoa, pois o importante é a entrada do capital, ou seja, investiu já é capaz de se tornar sócio;
Capital social dividido em ações.
As ações são frações da sociedade, ou seja, o valor imobiliário ou preço de emissão. Responsabilidade limitada dos sócios ao preço de emissão.
Segundo o art. 1 da Lei 6.404 de Dezembro de 1976, os sócios somente responderão de acordo com sua ação, ou seja, a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. a exemplo disto é João que tem 10 ações na empresa Moinho Mostrisa S/A, cada uma vale mil reais. Então, João será responsabilizado apenas pelos 10 mil reais equivalentes das ações que possui.
Os sócios não respondem solidariamente entre si.
Não possui nome pessoal e sim denominação.
A sociedade anônima terá nome empresarial por meio de denominação, entretanto, a legislação confere a possibilidade de colocar nome pessoal de um determinado sócio que tenha contribuído para o êxito da empresa. Exemplo disto é a Mercendes-Benz.
Nome empresarial deverá ser concluído com a expressão “Sociedade Anônima” ou a abreviatura “S/A”.