Características das s/a
A sociedade se forma pelo contrato. No mínimo duas pessoas devem subscrever a totalidade das ações. O contrato recebe o nome de estatuto social, aonde se fixam as bases, cláusulas e condições que se fundarão a empresa. O Estatuto é a primeira e a mais solene manifestação da sociedade.
Os estatutos não constituem, propriamente, um contrato. A sociedade forma-se por vários atos, que se finalizam como ato constitutivo, pode ser elaborado como ata de fundação. Essa ata é que, de fato, verdadeiramente, representa, o contrato. Os estatutos seriam um elemento do contrato, regulamentando além da formação da sociedade, também as normas sob as quais a sociedade irá se desenvolver. A simples assinatura do estatuto não vincula contratualmente s sócios, precisando, sim, da lavratura desta ata de constituição seja em escritura particular ou pública.
As sociedades anônimas serão:
1) Sociedades empresárias.
2) Sociedades de capitais.
3) Terá sempre uma finalidade lucrativa.
4) Divisão do capital em ações
5) Responsabilidade dos sócios/acionistas será limitada ao valor de emissão das ações.
6) Deve-se observar o arquivamento e publicidade de seus atos