Características das Organizações
Departamento de Computação
Características das Organizações
Principais características das organizações
1. Fundação (Privada e Pública)
Privada
O Novo Código Civil Brasileiro em seu artigo 44, inciso III10[10], trata da fundação como ente de pessoa jurídica de direito privado. A figura disciplinada pelo Código Civil supõe instituidor e patrimônio privados.
Não resta dúvidas de que uma fundação instituída por particulares para fins particulares, com orçamento e custeio privado, deva ser regida e submetida às normas e ao regime jurídico de direito privado, podendo ser consideradas fundações privadas propriamente ditas.
Publica
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.
2. Associação
Conjunto de pessoas, dotada de personalidade jurídica própria, de direito privado, que se unem para atingir determinadas finalidades (culturais, sociais, pias, religiosas, recreativas, etc) sem intuito de distribuição de lucro. É constituída e regida por um estatuto social. Na associação, o elemento "pessoal" é predominante e de maior importância, uma vez que são estas que se organizam, definem os fins a serem alcançados pela entidade e agregam esforços para que tais objetivos sejam atingidos.
3. Empresa de economia mista
Empresa da qual o Estado também participa (com capital e direito a voto). Ex.: Banco do Brasil.
Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de Sociedade Anônima, cujas ações com direito a voto