Caracterização socioconstitucional
SERVIÇO SOCIAL
ADRIELE CAROLINA FERREIRA MIRANDA
CARACTERIZAÇÃO SOCIOINSTITUCIONAL
JANAÚBA
2014
ADRIELE CAROLINA FERREIRA MIRANDA
ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO I
Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina: Estágio Curricular Obrigatório I Prof. Rodrigo Zambon.
JANAÚBA
2014
CARACTERIZAÇÃO SOCIOINSTITUCIONAL
De acordo o artigo primeiro da lei Orgânica da assistência social - LOAS, assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que prever os mínimos sociais, realizado através de um conjunto integrado de iniciativa publica da sociedade, para garantir o atendimento as necessidade básicas.
A Política Nacional de Assistência Social, aprovada pelo conselho nacional de Assistência Social - CNAS em Setembro de 2004, vem organizar e estruturar a gestão da Política publica de Assistência Social. Propõe diretrizes na efetivação da Assistência Social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado, através da construção e implementação do SUAS - Sistema Único de Assistência Social. A Política de Assistência Social como Política de Proteção Social deve garantir: Segurança de sobrevivência, de rendimento e autonomia, segurança de acolhida e segurança de convívio com vivencia familiar. A Política Nacional de Assistência Social tem como diretrizes a descentralização Política - Administrativa; A participação popular como forma de controle Social; A primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera do Governo e a centralidade na família.
O órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social desde a emancipação do Município era uma subdivisão do