Caracteres gerais dos direitos do povo sem escrita
Cada comunidade tinha o seu próprio costume.
Cada uma vivia isoladamente.
Cada comunidade provia os seus próprios recursos.
Seus sistema de economia era fechado, autárquico.
Havia contudo, alguns princípios considerados FUNDAMENTAIS:
A solidariedade familiar;
A ausência de propriedade imobiliária:
Responsabilidade individual.
O DIREITO era fortemente impregnado pela RELIGIÃO.
Nessa época eram comum a Moral, a Religião e o Direito se confundir.
Era JUSTO tudo aquilo que interessava para manutenção da união do grupo social e não o que tendia ao respeito dos direito individuais.
As Fontes do Direito.
Exclusivamente os Costume.
Ou seja, a maneira tradicional de viver na comunidade.
É a conduta habitual.
Chamamos de DIREITO CONSEUTUDINÁRIOS.
As fontes matérias e as formais do Direito praticamente confundem-se.
A Religião e o Direito se misturavam.
O Costume era de respeitar por medo às sanções impostas aqueles que detinham o poder.
Surgiu os PROVERBIO OU OS BROCARDOS eram modo freqüente de expressão do costume.
O CLÃ
É lei do mais forte.
|Os membros do mesmo CLÃ tinham tendência de unir a outro CLÃ para fazer frente aos inimigos comuns.
Os clãs eram reforçado por ter um antepassado comum, pelo fator religioso.
O desenvolvimento e mesmo a sobrevivências do clã dependia da união de seus membros.
O individuo não tinha qualquer direito.
O Clã formava uma comunidade de pessoas e tbem de bens.
Deixaram para o Direito: o casamento,
A sucessão,
A doação,
A emancipação.
A Etnia
A etnologia: é a ciência das etnias ou povo.
Na organização dos POVOS SEM ESCRITA, a tênia constitui a estrutura sociopolítica superior, agrupando um numero indeterminado de Clãs.
A Etnia é uma comunidade que tem um nome comum, uma CONSCIÊNCIA de grupo.
Há uma língua comum, um território, costumes próprio.
A Etnia identifica-se a uma tribo.
MODOS DE DOS BENS