Caracter sticas do Vocabul rio Jur dico
Correção – O discurso jurídico espelha-se nos clássicos – prima pela excelência da linguagem
Passiva pronominal – predomina a voz passiva ou a voz reflexa com valor de passiva. Ex. 100 primeiros artigos do CC, de acentuado sabor clássico. Art. 10. Far-se-á averbação...; Art. 80. Consideram-se imóveis...
Ordem das palavras – na língua portuguesa, existe a ordem direta (sujeito + verbo + predicado), corrente no falar cotidiano. Há, outrossim, a ordem inversa, mais apropriada à linguagem escrita culta. No CC vários exemplos de anteposição do verbo ao sujeito. Ex., arts. 3°, 4°, 7°, 9°, 10, 12, 13, 14, 18, 20, 22, 23, 26, 27, 35, 37, 39, 42, 44, 45 etc.
Conservadorismo – existência de arcaísmos nos textos jurídicos, como pertenças (art. 93 do CC); defeso (art. 228, §2°) etc. O mesmo vale para os latinismos. Exemplos:
Exequatur – terceira pessoa do singular do presente do subjuntivo de exsequi. Usa-se como substantivo: autorização, ordem; também compreendido como “cumpra-se”, “execute-se”
Laudo – primeira pessoa do singular, do presente do indicativo de laudare (louvar), substantivado: é o relatório exarado por árbitros e peritos, no qual consta o resultado da apreciação do caso. Não se confunde com sentença; nem com parecer, que é resultado do estudo dos assistentes técnicos das partes.
Nascituro – particípio futuro latino (nasciturus), substantivado (pessoa virtual, em germe).
Habeas Corpus – Forma composta da segunda pessoa do singular do presente do subjuntivo de habere (ter) e o substantivo corpus. Trata-se de uma forma de imperativo, cujo sentido é: “tem o corpo”. Instrumento de garantia contra a violência ou constrangimento da liberdade de locomoção.
Alibi – O advérbio latino (em outro lugar) substantivado como o sentido de “prova de que o acusado se achava em outro lugar no momento do crime”. Já está vernaculizado: álibi.
Caput – nominativo latino (caput-capitis) conservado na