Cara e coroa
“Segundo o conceito popular, a burocracia é visualizada geralmente como uma empresa ou organização onde o papelório se multiplica [...], impedindo as soluções rápidas ou eficientes.” (CHIAVENATO, 1993. p). Este conceito popular observado pela premissa de Weber está equivocado, pois o verdadeiro sentido da burocracia é a organização eficiente por excelência, ou seja, uma organização na qual o individuo procura oferecer respostas as suas necessidades, e para atingir a eficiência precisa-se do entendimento a cerca de suas características.
A característica do caráter legal das normas e regulamentos, diz respeito ao pré-estabelecimento de leis, normas e regulamentos, tentando prever todos os comportamentos possíveis dentro da organização, criando parâmetros sobre a maneira como esta deveria funcionar. Ou seja, a organização transforma-se em um mini-Estado, no qual é regido por uma legislação própria. De forma racional e coerente as normas e regras legitimam a capacidade de impor autoridade e disciplina buscando sempre atingir os objetivos organizacionais. Por serem escritos, delimitam qual a função a ser desempenhada por cada cargo, logo o cargo não pertence ao individuo, mas o individuo que pertence ao cargo, portanto a substituição de funcionário não influencia no desempenho de função. “Dessa forma, não só a alta administração mantém mais firmemente o controle [...], como também facilita o trabalho destes, que não precisa esta a cada momento medindo as conseqüências vantajosas e desvantajosas de um ato antes de agir” (MOTTA; BRESSER-PEREIRA, 2004, p.15). Com isso o funcionário tem conhecimento das tarefas especificas a serem desempenhadas. Mas, para cada situação vigente na organização será criada uma nova norma, causando uma maior extensão, na qual proporciona a má interpretação do corpo de normas e regras. Um exemplo disto é a constituição brasileira, à qual é repleta de emendas, que dificultam a compreensão e o conhecimento por parte da população