Capítulo sobre os crimes contra a fé pública
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INTRODUÇÃO A fé pública constitui o bem jurídico tutelado pelos dispositivos penais elencados no Código Penal Brasileiro em seu título X. A fé pública pode ser descrita como a relação de confiança corrente nas relações do cotidiano. O contrato que você assina para dar garantia de algo verbalmente firmado; os registros públicos que são pagos simplesmente pela garantia de segurança que eles dão, justamente por serem elementos do que muita gente não conhece pelo nome científico/jurídico, mas vê seus efeitos na prática. Assim, este título trata dos atos que lesam a confiabilidade de tais atos. Embora, o crime possa lesar interesses de particulares também. A fé pública pode ser entendida como aquela confiança (crédito) usual que o próprio ordenamento (organização) das relações sociais e a atuação prática destas determinam que exista entre as pessoas, ou mesmo, entre estas e as autoridades públicas confiabilidade relativa à emissão e à circulação de documentos e veracidade à identidade ou qualificação das pessoas. Esse bem jurídico constitui um interesse jurídico coletivo que é de extrema necessidade para que seja garantido de modo mais enérgico, ou seja, mediante a tutela penal contra aqueles fatos que não somente traem a confiança, mas também são passíveis de induzir ao erro à autoridade pública ou mesmo um número indeterminado de pessoas. Enfim, a lesão a esta certeza característica dos atos estatais, não deve ser descuidada e deve ser punida com o rigor necessário.
ANÁLISE DOS ARTIGOS
EMISSÃO DE TITULO AO PORTADOR SEM PERMISSÃO LEGAL
Art. 292: Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Bem jurídico: É a fé publica.
Sujeito ativo: o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa que os coloque em circulação. É possível haver participação daquele que subscreveu o titulo, desde que saiba que seria