Capitães da areia
|Agravo Interno, art. 557, CPC |NONA CÂMARA CÍVEL |
|Nº 70017478819 |COMARCA DE PORTO ALEGRE |
|JULIO ATILA DIAS GONCALVES |AGRAVANTE |
|BANCO DO BRASIL S/A |AGRAVADO |
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desprover o agravo interno. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des.ª Iris Helena Medeiros Nogueira (Presidente) e Des. Paulo Roberto Lessa Franz. Porto Alegre, 22 de novembro de 2006.
DES. ODONE SANGUINÉ,
RELATOR.
RELATÓRIO
Des. Odone Sanguiné (RELATOR) 1. TRATA-SE DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR JÚLIO ÁTILA DIAS GONÇALVES CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 46/47,V., QUE MANTEVE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM QUE FORA DENEGADO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A IMEDIATA EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVANTE DE CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 2. Afirma estarem presentes os requisitos essenciais à concessão da liminar pleiteada. Giza que nos autos da