Capacita O Para Trabalhos Em Espa Os Confinados
NR 33
Emily de Oliveira dos Anjos
60011404675
RA:
Wilson Oliveira dos Santos
60011404709
RA:
Darcy Flavio Pedro
Jader Vinicios Morelli
60011404686
RA:
ESPAÇO CONFINADO É:
qualquer área ou ambiente não
projetado para ocupação humana contínua; que possua meios limitados de entrada e saída;
cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ;
ou onde possa existir a deficiência
designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador. Cabe ao
empregador dar e desenvolver o devido treinamento.
O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
mudança nos procedimentos, condições ou
operações de trabalho;
algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
Treinamento
Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e
Supervisores de Entrada devem receber capacitação para realizar trabalhos em espaços confinados
Trabalhadores autorizados para entrada e vigias
A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
definições;
reconhecimento, avaliação e controle de
riscos;
funcionamento de equipamentos utilizados;
procedimentos e utilização da Permissão de
Entrada e Trabalho; e
noções de resgate e primeiros socorros.
Supervisores de
Entrada
Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial. Deve ter como conteúdo programático:
definições;
reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
funcionamento de equipamentos utilizados;
procedimentos e utilização da