CAPACIDADE JURÍDICA
PERSONALIDADE
DAS PESSOAS JURÍDICAS
SALVADOR
Maio/2004
INTRODUÇÃO
Podemos considerar a PESSOA JURÍDICA, como agrupamentos que se equiparam à própria pessoa, preenchendo determinados requisitos legais e com capacidade para ser sujeito das relações jurídicas. Essa união de pessoas naturais ou de patrimônio com a finalidade de alcançar certos fins comuns ou de interesse coletivo estão sujeitos de direitos e obrigações.
Para melhor entendimento do assunto, apresentamos a seguir alguns conceitos de pessoas jurídicas, assim como o estudo da Personalidade das Pessoas Jurídicas.
Podemos conceituar ainda, as PESSOAS JURÍDICAS, como sendo:
Entidades que, embora não existam enquanto pessoas na dimensão material, têm personalidade jurídica em virtude de lei.
Entidade a quem a lei empresta personalidade, capacitando-a para assumir direitos e obrigações, com distinção da dos seus sócios.
Existentes por ficção legal.
Possuem: vida, obrigações, direitos e patrimônios próprios.
Quanto a classificação, as PESSOAS JURÍDICAS podem ser:
Pessoas jurídicas de direito público interno
externo
Pessoas jurídicas de direito privado
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO:
Conforme o parágrafo único do Art. 41 C.C. "Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código".
Órgãos da Administração Direita (União, Estados, Municípios e Distrito Federal)
Determinados órgãos da Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas e Territórios).
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO:
O Art. 42. descreve:
"São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público" (Ex: ONU, FMI, BIRD).
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO: