Capacidade dos índios e surdo-mudos

1773 palavras 8 páginas
SUMÁRIO

Pesquisa doutrinária sobre a capacidade do Surdo-mudo..............................................02
Pesquisa jurisprudencial sobre a capacidade do Surdo-mudo........................................02
Pesquisa doutrinária sobre a capacidade do Índio..........................................................04
Pesquisa jurisprudencial sobre a capacidade do Índio. ..................................................06
Referências Bibliográficas...............................................................................................07

CAPACIDADE DO SURDO-MUDO
São relativamente incapazes a certos tipos de atos da vida civil, ou a maneira de exercê-los .Art. 4 C.C O Código Civil de 2002 não se refere claramente a surdo-mudez como causa de incapacidade,mas ela pode se enquadrar no Art. 4º,III que diz que são considerados relativamente incapazes todos os excepcionais de desenvolvimento mental incompleto como por exemplo,os surdos-mudos.Todas as pessoas que por doença,perda de memória ou surdo-mudez,não puderem ainda que seja por causa transitória,exprimir sua vontade para atos da vida civil deverão ser representadas por um curador(C.C,Arts.1.767,II, e 1.780) .O juiz que decretar a interdição das pessoas referidas é que determinará o limite da sua incapacidade,segundo seu desenvolvimento ou estado mental(C.C,Art.1.772 e 1.782).O surdo-mudo que tenha recebido educação adequada ,tiver discernimento e conseguir exprimir plenamente sua vontade serão considerados capazes.Só será impedido de praticar atos que dependem da audição, como por exemplo ser testemunha quando a ciência do fato que se quer provar dependa do sentido da audição e ser testemunhas em testamento..Serão absolutamente incapazes se a deficiência que tem privá-los totalmente do discernimento.
A incapacidade relativa permite que o incapaz pratique os atos da vida civil desde que esteja assistido pelo seu representante legal, sob pena de anulabilidade

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