Capacidade Contributiva
O princípio da capacidade contributiva estabelece ao Estado ou legislador a obrigação de tributar os impostos devidos por qualquer pessoa ou contribuinte que possua alguns dos símbolos de riqueza previstos em lei, porém, não em razão da sua renda em potencial, mas sim, da que a mesma efetivamente dispõe.
Logo, a renda como uma evidência de riqueza, pelo fato de ser obtida em decorrência de qualquer fato, seja um trabalho, negócio ou atividade, será arrecadado pelo Estado através do “Imposto de Renda”, que confere dos contribuintes seus patrimônios, rendimentos e atividades econômicas.
A base de cálculo de arrecadação do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é fundamentalmente aplicada de acordo com a realidade social ou capacidade econômica de cada pessoa.
Nesta condição, visando atender ao princípio da capacidade contributiva, o Imposto de Renda deve obedecer ao conceito de progressividade, cuja alíquota é fixada na lei em porcentagem variável e cobrado conforme aumento do total de rendimentos líquidos obtidos pelo contribuinte.
Assim, a progressividade é uma técnica de tributação que tem como alvo fazer com que os tributos acolham à capacidade contributiva, ou seja, quanto maior a base de cálculo, maior será a alíquota.
O objetivo principal é a busca de uma sociedade mais justa, onde a maior tributação e encargos fiscais recaia sobre aqueles que possuam maior sinal de riqueza.
Referências
Capacidade contributiva – Tributo deve observar situação econômica do herdeiro. Disponível em: <http://noticias-hoje.jusbrasil.com.br/noticias/119359/capacidade-contributiva-tributo-deve-observar-situacao-economica-do-herdeiro>. Acesso em 22 mar. 2015.
Uma análise do imposto de renda – Pessoa física em face ao princípio da capacidade produtiva. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/25706/uma-analise-do-imposto-de-renda>. Acesso em 22 mar. 2015.
Impostos progressivos. Disponível em: